UM JUIZ A SERVIÇO DO PSDB!
SÉRGIO MORO (PSDB)
1. Em relação a condução coercitiva - O que a lei diz?
Código de Processo Penal - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.
Parágrafo único. O mandado conterá, além da ordem de condução, os requisitos mencionados no art. 352, no que Ihe for aplicável.
O Ministério Público Federal tentou defender a ilegalidade cometida dizendo que a operação lava-jato já praticou 116 condução coercitiva desde modo, e para o Lula não seria diferente.
Resposta muito parecida por quem comete algo ilícito. (exemplo: já matei 10, porque não mataria 11)
"O fato de a Operação Lava Jato já ter emitido 117 mandados de condução coercitiva não tem o condão de legitimar a ilegalidade agora praticada contra o ex-presidente Lula, mas, ao contrário, serve de alerta para tantas outras arbitrariedades que poderão já ter sido praticadas nessa operação."
2. Em relação a acusação de que Lula é dono do triplex e do sítio em Atibaia.
O Ministério Público não se pode mais confiar na lisura dos procedimentos realizados por alguns promotores de justiça, e o Poder Judiciário na maioria dos casos que envolve o PSDB, percebem-se a parcialidade (parceria do PSDB com agentes do judiciário).
Por quais crimes Lula está sendo "condenado" (processado não é correto, pois a mídia já condenou):
1. Crimes de estelionato
2. Falsidade ideológica
3. Organização criminosa
4. Lavagem de dinheiro
Corrigido pela Globo: (Qual credibilidade se traz em erros assim que a mídia divulga?)
(Correção: o G1 errou ao afirmar que Lula foi denunciado por crimes de estelionato, falsidade ideológica, organização criminosa e lavagem de dinheiro. O ex-presidente foi denunciado somente pelos crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. O G1 também errou ao dizer que a ex-primeira-dama Marisa Letícia e Fábio Luis Lula da Silva, o Lulinha, foram denunciados por falsidade ideológica e lavagem de dinheiro; foram apenas por lavagem de dinheiro. O texto foi corrigido às 14h35 desta quinta-feira, 10.)
a) Quais as provas estão anexa ao processo por estas acusações?
Vou arriscar na resposta...
Talvez uns 20 depoimentos.
Quem são os depoentes? Os adeptos ao PSDB.
b) Existem documentos que provam de que Lula é dono do triplex ou do sítio em Atibaia?
Não, mesmo os donos reais assumindo que foram eles que adquiriram, de nada vale, o reconhecimento só serve daqueles depoentes do PSDB.
c) Utilizar a casa do amigo para dormir é um perigo?
A partir da condenação feita pelo MP ao Lula, se você não comprovar pagamento de aluguel, você está ameaçado de ser condenado igual o Lula.
d) Crimes de estelionato (falsificação de contrato), Falsidade ideológica(adulteração de documentos), Organização Criminosa (antigo termo: quadrilha), Lavagem de dinheiro (lavar dinheiro que estava sujo) foram praticados como?
De maneira simples, para todas as acusações, Lula fez palestra com a representação do Instituto Lula, e recebeu por isso. O sítio era frequentado por ele e por familiares, o sítio não pertence a ele em cartório, mas mesmo o amigo assumindo ser o proprietário e provando por escritura, nada serve.
Lavagem de dinheiro por palestra? Estranho o Fernando Henrique Cardoso, nunca recebeu?
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e) Ocultação de Patrimônio? Como assim, oculta o que não possui?
Todas a manchetes tratava-se assim, ocultação de patrimônio, agora trata-se de uma modalidade de
lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Muito estranho, mas essa aberração está acontecendo.
Promotores denunciam Lula por ocultação de patrimônio em tríplex
Ministério Público se reduz a um lixo, pediu prisão
preventiva de Lula, só resta pedir pena de morte.
Ministério Público de SP pede prisão de Lula em caso de tríplex
Até o tucano Reinaldo Azevedo rejeita a ideia, não acreditei,
mas foi exatamente o que ele escreveu.
Acho que Justiça vai recusar pedido de prisão preventiva de Lula Cabe perguntar se, dado o motivo apontado, não seria justamente a prisão a ameaça à ordem pública
Dadas as informações que temos sobre a atuação de Lula, cumpridos os requisitos legais, acho que o lugar do petista é a cadeia. Mas duvido que a Justiça vá atender agora ao pedido do Ministério Público Estadual.
O Artigo 312 do Código de Processo Penal estabelece:
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
Parece-me evidente que Lula não em alta conta as instituições, ou, com efeito, não teria feito os dois pronunciamentos que fez na sexta-feira.
Mas não me parece que signifique ameaça à ordem pública, já que as outras condições não estão dadas.
Cabe perguntar se, com motivo frágil, não seria justamente a prisão a ameaça à ordem pública. O Ministério Público Estadual, a meu ver, exagerou.
Se a Justiça recusar o pedido, ficará parecendo que Lula obteve uma vitória e que tentaram submetê-lo a um ato injusto.
Acho que Justiça vai recusar pedido de prisão preventiva de Lula - Veja
E o mensalão tucano? Algum politico do PSDB preso?
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LUTAREMOS PARA QUE HAJA IMPARCIALIDADE!
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