quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Será fraude a execução? Procura-se Márcio Cecchettini...

COMO JÁ É DE CONHECIMENTO DA POPULAÇÃO, MÁRCIO CECCHETTINI É O EX-PREFEITO QUE TEVE MAIS AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.



PERGUNTA QUE NÃO QUER SE CALAR...

ONDE ESTÁ MÁRCIO CECCHETTINI?
ONDE ESTÁ A FAMOSA EMPRESA CHURRA BOM?
TRATA-SE DE FRAUDE A EXECUÇÃO?
QUANDO ELE SERÁ PRESO?
OU A JUSTIÇA NÃO SE APLICA AO PARTIDO PSDB?






TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE FRANCO DA ROCHA
FORO DE FRANCO DA ROCHA
2ª VARA CÍVEL
Pça. Ministro Nelson Hungria, 01, ., Centro - CEP 07850-900, Fone: (11)4444-1900, Franco da Rocha-SP - E-mail: francorocha2cv@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min



Em 21 de setembro de 2017, faço estes autos conclusos ao Exmo. Dr. LUIZ GUSTAVO ROCHA MALHEIROS, MM. Juiz de Direito.

Eu, Sivanildo Robert da Silva, Chefe de Seção Judiciário, digitei.

DECISÃO

Processo Digital nº:1001743-26.2017.8.26.0198
Classe - Assunto Ação Civil Pública - Dano ao Erário
Requerente: Prefeitura Municipal de Franco da Rocha
Requerido: Márcio Cecchettini
Justiça Gratuita
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Gustavo Rocha Malheiros

Vistos, etc.

1.Recebo fls. 113/114 como emenda à inicial. Remetam-se os autos ao cartório distribuidor para inclusão de Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga no polo passivo da demanda.

2.Presentes a probabilidade do direito do autor e o risco ao resultado útil do processo, defiro a liminar para decretação da indisponibilidade dos bens do requerido. Providencie-se via BacenJud, RenaJud e ARISP, até o limite do ressarcimento pleiteado.

3.Deverá a serventia observar a redação da Lei nº 7.347/85, art. 18: (nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos,honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado,custas e despesas processuais).

4.Notifique(m)-se o(s) réu(s) para que apresente(m) manifestação por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 17, § 7º, da Lei 8.429/92.Cumpra-se.Franco da Rocha, 21 de setembro de 2017.

Clique aqui para ler o processo...


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