A C Ó R D Ã O TC-025285/026/08
Contratante: Prefeitura Municipal de Franco da Rocha.
Contratada: EQUIPAV S/A Pavimentação, Engenharia e Comércio.
Autoridades que firmaram o(s) Instrumento(s): Marcio Cecchettini (Prefeito) e Marco Antonio Donário (Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais).
Objeto: Prestação de serviços de limpeza pública, com coleta, transporte e destinação final do lixo domiciliar e varrição de ruas e praças públicas, com fornecimento de veículos, equipamentos, materiais e mão de obra.
Em Julgamento: Termos Aditivos celebrados em 01-12-08, 30-03-09 e 24-04-09.
Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada no D.O.E. de 08-02-17.
Advogados: Maria do Carmo Alvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Bruno Robert (OAB/SP nº 221.002), Mônica Naomi Murayama (OAB/SP nº 356.221), Fábio Floriano Melo Martins (OAB/SP nº 247.545) e outros.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 09 de maio de 2017, pelo voto dos Conselheiros Dimas Eduardo Ramalho, Relator, e Antonio
Roque Citadini, Presidente, e do Auditor Substituto de Conselheiro Josué Romero, a E. Câmara, ante o exposto no voto do Relator, juntado aos autos, decidiu julgar irregulares os Termos
Aditivos em exame, bem como ilegais os atos ordenadores das despesas decorrentes, com acionamento do inciso XV, do artigo 2º, da Lei Complementar n° 709/93.
Presente o Procurador do Ministério Público de Contas - Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Ficam, desde já, autorizadas vista e extração de cópias dos autos aos interessados, em Cartório.
Publique-se.
São Paulo, 30 de maio de 2017.
ANTÔNIO ROQUE CITADINI - PRESIDENTE
DIMAS EDUARDO RAMALHO - RELATOR
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