terça-feira, 25 de agosto de 2015

Atos ou fatos sujeitos à fiscalização - Toninho Lopes - Presidente da Câmara.


De acordo com o Regimento Interno, compete à CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA e as suas COMISSÕES a FISCALIZAÇÃO E CONTROLE do atos ou fatos que importarem, tipicamente em crime de responsabilidade, referente ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador do Município. (art. 48, inciso III, do regimento interno)

Por que existe tanta corrupção no município de Franco da Rocha, de modo que a Câmara Municipal nunca concluiu existência de crime de responsabilidade nos atos ilícitos cometido por Marcio Cecchettini e seus Secretários que foram condenados em processo por Improbidade Administrativa?

Vamos buscar os elos? Vamos associar? Vamos fazer as correlações? Toninho Lopes não esconde a participação, ou somos ingênuos, a deixar de lado a suspeita do Presidente da Câmara, de quem deveria pautar os motivos de corrupção em decisões de votação na Câmara?

Eleições estão chegando... somos eleitores e trabalhadores que pagam os salários de políticos, vamos acompanhar de perto... 








Um comentário:

  1. O BRASIL, PRECISA SER DOS BRASILEIROS E, NÃO DOS CORRUPTOS, HÁ COMEÇAR POR FRANCO DA ROCHA.

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