quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Quando os eleitores passam a conhecer o PSDB rejeição aumentam!

Situação dos candidatos do PSDB!


MUNICÍPIO DE FRANCISCO MORATO.


ANDRÉA CATHARINA PELIZARI PINTO 
Número:45
Partido:Partido da Social Democracia Brasileira -  PSDB - (45)

Situação do Registro
3. APTO  
Indeferido com recurso - Candidato julgado não regular por não atender as condições necessárias para o deferimento do registro, que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior


Andréia teve o pedido de registro indeferido pela Juíza Eleitoral de Francisco Morato, cuja sentença de indeferimento da candidatura foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo na sessão de 28 de agosto que considerou a candidata “ficha suja” em razão da desaprovação das contas pela Câmara dos Vereadores e pelo Tribunal de Contas.




MUNICÍPIO DE CAIEIRAS.


NEVIO LUIZ ARANHA DARTORA
Número:45
Partido da Social Democracia Brasileira -  PSDB - (45)

Situação do Registro
3. APTO  
Indeferido com recurso - Candidato julgado não regular por não atender as condições necessárias para o deferimento do registro, que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior



26/09/2012
Névio continua se complicando na Justiça Eleitoral


A Lei da Ficha Limpa continua complicando a candidatura de Névio
Ontem, 25/09, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por unanimidade (6 x 0), rejeitou os Embargos que Nevio Dartora opôs contra a decisão do indeferimento de seu registro a candidatura de prefeito de Caieiras.Novamente, o TRE não acatou as alegações do candidato e manteve o Acórdão publicado no último dia 14/09. Como o então ex- prefeito de Caieiras teve  as contas públicas de 2008 desaprovadas pela Câmara Municipal, a corte paulista entendeu que tal fato se enquadra na Lei da Ficha limpa (64/1990), alínea “g”: “/os que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente (...), para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a
partir da data da decisão/ (...)”. Névio também teve o registro indeferido porque foi condenado por abuso de poder econômico e de meios de comunicação, ao pagar verba milionária   com dinheiro público para se promover e atacar os adversários. Da decisão, cabe recurso ao TSE. O candidato cassado também pode apresentar substituto na chapa majoritária no prazo legal. Se houver outro recurso, este prazo pode se estender às vésperas da eleição. Caso haja insistência na candidatura, os outros candidatos concorrentes podem requerer a Justiça Eleitoral que fique claro na propaganda eleitoral do candidato  cassado que o TRE o considerou inelegível. A partir do dia 30 de setembro,  pode haver pedido contra golpe que vise enganar o eleitor quanto à participação do candidato nas eleições. A  cassação do registro ou diploma do titular, após o pleito - 07/10 -, atinge o seu vice, perdendo este, também, o eventual diploma, porquanto maculada restou a chapa. Isso com fundamento no princípio da indivisibilidade da chapa única majoritária.

Fonte: http://www.caieiraspress.com.br/noticias.php?acao=mostra&id=1614




Licitação da Prefeitura de Caieiras é considerada irregular pelo TCE



Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado em 24-10-07. 
Valor –  $ 3 . 819 . 215 , 00. Justificativas apresentadas em decorrência da(s) assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Substituto de Conselheiro Carlos Alberto de Campos, publicada(s) no D.O.E. de 10-06-09.
Por conta do exposto, voto pela irregularidade da concorrência pública e do contrato decorrente em exame, acionando-se os incisos XV e XXVII do artigo 2° da Lei Complementar n° 709/93. Voto, ainda, com fundamento no artigo 104, II, da Lei Complementar n° 709/93, pela aplicação de multa no valor correspondente a 160 (cento e sessenta) UFESP’S ao Sr. Névio Luiz Aranha Dártora, Prefeito de Caieiras à época, autoridade responsável pelos atos administrativos tratados no feito.


http://www4.tce.sp.gov.br/licitacao-caieiras-considerada-irregular
Enfim o site do DIVULGA CANDIDATO FOI ATUALIZADO! Não sendo pessimista, mas a condenação do PSDB só chega até primeira instância. Qual o resultado das demais instância? Não existe pois engaveta-se tudo e esquece julgamento.


Como sempre faz! Apoio total aos corruptos!

Governador Alckmin apoia Pinduca 45 Prefeito





DEMOCRACIA VENCE O DITADURA DO PSDB.


Município: 64270 - FRANCISCO MORATO          Cargo: Prefeito
Candidato                                                                   Votos                Situação                              % comparec.        % válidos 
45 - ANDRÉA CATHARINA PELIZARI PINTO            14.437        Indeferido com recurso                       16,34                    37,56


Município: 64297 - FRANCO DA ROCHA            Cargo: Prefeito
Candidato                                                                Votos                     Situação                           % comparec.           % válidos 
45 - JOSE ANTONIO PARIZ JUNIOR                       30.513         Cassado com recurso                          39,86                    90,82


Município: 62812 - CAIEIRAS                              Cargo: Prefeito
Candidato                                                          Votos                     Situação                             % comparec.           % válidos 
45 - NEVIO LUIZ ARANHA DARTORA               17.766            Indeferido com recurso                     33,87                       62,47


Fonte:_http://estaticog1.globo.com/2012/10/candidatos_com_votacao_anulada_ou_registro_decisao_judicial_2012/SP.pdf


MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.




JOSE ANTONIO PARIZ JUNIOR
Número:45

Partido:Partido da Social Democracia Brasileira -  PSDB - (45)

Situação do Registro
3. APTO
Cassado com recurso - Candidato que teve o seu registro cassado e que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda decisão.

Baixe o arquivo da decisão na íntegra no site ou endereço abaixo:
http://inter03.tse.jus.br/sadJudDiarioDeJusticaConsulta/diario.do?action=downloadDiario&voDiarioSearch.tribunal=SP&voDiarioSearch.id=64743

MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.


JOSE ANTONIO PARIZ JUNIOR
Número:45

Partido:Partido da Social Democracia Brasileira -  PSDB - (45)

Situação do Registro
APTO 
(Deferido)

QUESTÃO: POR QUE ELE ESTÁ APTO?

RESPOSTA: POR QUE O PREFEITO MARCIO CECCHETTINI E SEU VICE-PREFEITO JOSÉ ANTONIO PARIZ JUNIOR ESTÃO ACIMA DA LEIS E DOS JUÍZES, SÃO INIMPUTÁVEIS.

SEGUE MATÉRIA ABAIXO DA "BOA CONDUTA" DE UM VICE-PREFEITO E AGORA CANDIDATO A PREFEITO EM FRANCO DA ROCHA.



Vice-prefeito de Franco da Rocha tem candidatura impugnada.

Márcio Cecchettini, o exemplo da "boa" gestão PSDB!


O modo de gestão em Franco da Rocha.


PSDB sempre atuando em grandes negócios!


PSDB sempre colabora com a corrupção!


MP investiga esquema de corrupção em Franco da Rocha, SP


MP investiga assassinatos políticos em Franco da Rocha


MP abre inquérito para investigar esquema de corrupção em Franco da Rocha


Gaeco investiga corrupção em Franco da Rocha, em SP


Histórico da gestão em Franco da Rocha.



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