A nova regra é NÃO CONDENAR E NEM ABSOLVER, "sentar em cima do processo" e esquecer julgamento.
25/09/2012 16h15 - Atualizado em 25/09/2012 16h16
Cassada candidatura de acusado de pedir voto em entrega de leite em SP
Candidato à sucessão de Franco da Rocha do PSDB é atual vice-prefeito.
Decisão é da Justiça Eleitoral; cabe recurso.
A Justiça Eleitoral cassou a candidatura do atual vice-prefeito e candidato do PSDB à sucessão na cidade de Franco da Rocha, na Grande São Paulo, José Antonio Pariz Junior, conhecido como Pinduca. Segundo a Justiça, ele é acusado de pedir votos durante a distribuição de leite de um programa do governo estadual. Cabe recurso.
O G1 tentou contato com o candidato através do diretório municipal e de sua assessoria de imprensa, mas não obteve retorno.
O candidato a vereador Antônio Natal de Oliveira, que é auxiliar de serviços gerais no Complexo Hospitalar do Juquery , também teve a candidatura cassada. A decisão tomada pelo juiz Arthus Fucci Wady, foi tomada na sexta-feira (21) e divulgada nesta terça-feira (25).
Foi aplicada uma multa no valor de RS 10 mil para cada um e declarada a “inelegibilidade” dos representados para as eleições a se realizarem nos próximos oito anos.
Gravação
Além do depoimento de testemunhas, o juiz se baseou em uma gravação feita no local com os agentes públicos e entregue ao Ministério Público. Os candidatos foram distribuir leite aos moradores na associação do Jardim Cedro do Líbano, em 14 de agosto, quando Oliveira informou que o leite só seria entregue após uma palestra de Pinduca. Muitas pessoas que estavam no local, acompanhada de crianças, foram impedidas de sair do local enquanto o candidato a prefeito não chegava.
Em seu discurso, Pinduca mencionou que a administração de Marcio Cecchettini, atual prefeito, precisava continuar na gestão. As mesmas palavras foram usadas por Toninho Natal. Os candidatos usaram a palavra continuidade por diversas vezes, fizeram promessas de obras e pediram votos. "Vou contar com o voto e com a ajuda de vocês", disse Pinduca.
Segundo juiz, os representados infringiram a norma do artigo 73, inciso IV, da Lei 9.504/97 ao fazerem propaganda em local de distribuição gratuita de bens, no caso do programa governamental “Viva Leite”, de caráter social, custeado pelo Poder Público.
“A conduta dos representados, além de ter sido extremamente constrangedora aos presentes, é vedada por lei e, além da aplicação de multa, autoriza a cassação dos seus registros”, justificou Wady.
Fonte: http://g1.globo.com/sao-paulo/eleicoes/2012/noticia/2012/09/cassada-candidatura-de-acusado-de-pedir-voto-em-entrega-de-leite-em-sp.html
25/09/2012
F.Rocha: Pinduca tem candidatura cassada
A Justiça Eleitoral cassou a candidatura do atual vice-prefeito e candidato do PSDB à sucessão na cidade de Franco da Rocha, na Grande São Paulo, José Antonio Pariz Junior, conhecido como Pinduca. Segundo a Justiça, ele é acusado de pedir votos durante a distribuição de leite de um programa do governo estadual. Cabe recurso. Essa parece ser a pior eleição que a região de Caieiras, F.Rocha e F.Morato já teve, agora foi a vez do Pinduca, o eleitor fica se perguntando quem será o próximo. O candidato Kiko que lidera pesquisa de intenção de voto na Cidade, disse que a situação não deve mudar muito, com Pinduca ou outro candidato, vamos vencer essa eleição, finalizou.
Os fatos que levaram à cassação:
Os fatos que levaram à cassação:
Além do depoimento de testemunhas, o juiz se baseou em uma gravação feita no local com os agentes públicos e entregue ao Ministério Público. Os candidatos foram distribuir leite aos moradores na associação do Jardim Cedro do Líbano, em 14 de agosto, quando Oliveira informou que o leite só seria entregue após uma palestra de Pinduca. Muitas pessoas que estavam no local, acompanhada de crianças, foram impedidas de sair do local enquanto o candidato a prefeito não chegava.
Em seu discurso, Pinduca mencionou que a administração de Marcio Cecchettini, atual prefeito, precisava continuar na gestão. As mesmas palavras foram usadas por Toninho Natal. Os candidatos usaram a palavra continuidade por diversas vezes, fizeram promessas de obras e pediram votos. "Vou contar com o voto e com a ajuda de vocês", disse Pinduca.
Segundo juiz, os representados infringiram a norma do artigo 73, inciso IV, da Lei 9.504/97 ao fazerem propaganda em local de distribuição gratuita de bens, no caso do programa governamental “Viva Leite”, de caráter social, custeado pelo Poder Público.
“A conduta dos representados, além de ter sido extremamente constrangedora aos presentes, é vedada por lei e, além da aplicação de multa, autoriza a cassação dos seus registros”, justificou Wady.
"Sempre unidos e juntos a corrupção será de maior prosperidade!"
Pinduca e Márcio Cecchettini
25.9.2012 - Vice-prefeito de Franco da Rocha tem candidatura impugnada
SÃO PAULO - A Justiça Eleitoral cassou o registro de candidatura do vice-prefeito de Franco da Rocha, na Grande São Paulo, José Antonio Pariz Junior, o Pinduca, que concorre à sucessão municipal nas eleições deste ano. Junior foi acusado pelo Ministério Público de obrigar beneficiários de um programa de distribuição de leite a ouvir uma palestra sua em que pedia votos. A assessoria do candidato afirmou que recorreu da decisão e que manterá a candidatura.
"Vou contar com o voto e com a ajuda de vocês", disse Pinduca na palestra, de acordo com o texto da Promotoria, enviado à 192ª Zona Eleitoral. Em defesa, Pinduca afirmou que foi levado ao local - a Associação dos Moradores do Jardim Cedro do Líbano, Vila Irma e Adjacências - sem saber que o encontro antecedia a distribuição do leite. "Eu achei que era uma reunião em uma garagem, não que era do programa", afirmou.
A sentença do juiz Arthus Fucci Wady determinou multa de R$ 10 mil ao candidato, além da ilegibilidade por oito anos. O recurso agora será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Caso não consiga reverter a decisão e mantenha a candidatura, os votos recebidos serão considerados nulos. Apenas mais um candidato, Francisco Daniel Celeguim de Morais (PT), o Kiko, concorre à prefeitura de Franco da Rocha.
Na acusação, o MP escreveu que "a conduta, além de ter sido extremamente constrangedora aos presentes, é vedada por lei e, além da aplicação de multa, autoriza a cassação de seus registros".
Depois do episódio, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, responsável pelo programa de distribuição de leite, informou que descredenciará a entidade, já que avaliou ter ela sido usada para a promoção do candidato. "A Secretaria encaminhará o caso ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPCC) para as providências legais", comunicou.
Leia o original desta notícia em:
Estadão
http://estadao.br.msn.com
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