a) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos;
b) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos.
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MARCIO CECCHETTINI, CORRUPTO!AGENTE ÍMPROBO! |
Não obstante as justificativas do apelante, é fora de dúvida que as contratações dos servidores nomeados para os 130 (cento e trinta) cargos de provimento em comissão sob o título de Assessor de Gabinete, caracterizaram ato de improbidade administrativa.
6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
APEL.Nº: 0005859-73.2009.8.26.0198
APTEs. : MINISTÉRIO PÚBLICO e MÁRCIO CECCHETTINI
APDOs. : OS MESMOS
COMARCA: FRANCO DA RICHA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ DE 1º GRAU: FERNANDO DOMINGUES GUIGUET LEAL
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CORRUPTO MÁRCIO ANZELOTTI |
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelo menor Samuel Marçal, representado por sua genitora Maria Lúcia Marçal da Silva, contra ato do Prefeito do Município de Franco da Rocha e do Secretário de Educação, Esporte e Cultura do Município de Franco da Rocha, consistente na negativa de vaga em creche escolar em período integral. O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, devendo ser assegurado, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à garantia de vagas na rede pública de creches, durante o período que seus genitores trabalhem. Entretanto, segundo os artigo 208 e 209 do mesmo diploma, as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, em razão ao não oferecimento de vagas em creches na rede pública, regem-se pelas disposições desta Lei.
Processo nº: 0010150-14.2012.8.26.0198
Classe - Assunto Mandado de Segurança - Serviços
Requerente: Samuel Marçal
Requerido: Marcio Anzelotti e outro
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