A blindagem concedida ao corrupto Marcio Anzelotti.
LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009
Art. 1º Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.” (NR)
Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
I – prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus;
IX – impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução;
X – promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela;
Mediante o Processo Administrativo Ilegal 13022-2011 foram contratados dois advogados para que atuasse em defesa do direito em que estava sendo violado, após pagamento do valor conforme combinado, na esperança da defesa por um profissional que iria atuar na maneira em que é de competência, leia a seguir:
Clique aqui e visualize online a vergonha extrema do Ministério Público em Franco da Rocha.
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ADVOGADO I
1. Era de competência o advogado ingressar com a representação em defesa prévia, fundamentando argumentos sobre a violação ao Devido Processo Legal e referência nos artigos de sindicância do servidor público municipal, o que não ocorreu.
2. Momento em que ocorreu a oitiva das testemunhas, apesar de apelos verbalmente sobre a ordem das testemunhas, não houve nenhuma representação formalmente dentro do processo o fato de colocar a pessoa que redigiu o relatório contendo inverdades de fatos em última ordem na oitiva das testemunhas e, ainda acrescentou fatos não presente no relatório inicial da acusação.
3. Mesmo pedindo que realiza-se juntada de documentos no Processo Administrativo Ilegal, não o fez.
4. Decorrido mais de 90 dias após abertura do processo administrativo ilegal, o mesmo advogado orientou que pedisse exoneração ou voltasse ao trabalho, momento que com todo respeito foi negado as opções no qual foi solicitada. Após investido 1500 reais advogado sugere que eu busque outro advogado.
ADVOGADO II
1. Ao buscar outro advogado e ter pago a quantia de mais 1500 reais, no dia 24/02/12 o mesmo advogado não ingressou com processo no fórum e nem mesmo anexou o termo de subestabelecimento junto ao processo administrativo. O termo de subestabelecimento só foi anexado após reclamação feita no escritório deste advogado no dia 08/03/2012.
2. Montagem do processo - O patético e infeliz advogado consultou um processo por danos morais na internet no link: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS fez um Ctrl+C e Ctrl+V (copiar e colar) alterou algumas informações e remeteu para que eu fizesse análise e leitura antes de distribuir ao fórum.
3. Devolução - Ao solicitar a devolução do dinheiro pago pela falta de profissionalismo, houve de certa forma ameaça/constrangimento para que não remetesse o e-mail que ele enviou a ninguém quem quer que seja.
ADVOGADO III
1. Defensoria Pública - Dia 13/03/2012 ao indicar as violações dos artigos para abertura de mandado de segurança contra corrupto Marcio Anzelotti, o advogado que deu atendimento nem terminou de ouvir os relatos e ficou nervoso dizendo que não teria direito, ao lhe perguntar o nome deste advogado e a justificativa da negativa do atendimento o mesmo saiu da sala. Após pedir a secretária para que anotasse o nome do advogado, em consulta na internet verificou-se que o mesmo advogado defendeu/defende processo do atual prefeito Marcio Cecchettini em Franco da Rocha.
ADVOGADO IV
1. Defensoria Pública - Ao acaso uma advogada que atua na Comissão do Meio Ambiente na defensoria pública foi a mesma que inquiriu as testemunhas no processo administrativo ilegal 13022/2011 - transgredindo Leis Federais e Jurisprudências. ("ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. - E NULO O PROCESSO ADMINISTRATIVO PRESIDIDO POR FUNCIONÁRIO NÃO ESTÁVEL (ART. 149 DA LEI N. 8.112/90). - RECURSO PROVIDO." (RMS nº 6007/DF, Relator Ministro Félix Fischer, in DJ 02/03/1998).
2. A mesma advogada atuava como assessora do secretário corrupto Marcio Anzelotti.
OAB um órgão que deveria representar contra esses advogados, contém a parcialidade pois é pautada em "amigos" e "parceiros" que rejeita a punição as seus próprios colegas.
Clique aqui e faça download de resumo do Processo Ilegal 13022/2011
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Tag: Corrupção Marcio Anzelotti
Conheça mais:
Marcio Anzelotti, "Bacharel em direito" que rasgou a constituição e consequentemente leis da hierarquia.
Qual o motivo da existência de tanta corrupção na Prefeitura de Franco da Rocha?
Fonte: danilo331@gmail.com
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